Mensagem da Igreja Metodista Brasileira ao povo norte-americano

Mensagem da Igreja Metodista Brasileira ao povo norte-americano

Se for possível, quanto depender de vós,
tende paz com todos os homens.
Romanos 12.18


O mundo está estarrecido com os recentes acontecimentos nos Estados Unidos. Os eventos chocam por sua crueldade e ousadia, além do inesperado que constituem. As cenas que assistimos pela TV e vemos em jornais e internet nos surpreendem e causam grande angústia e preocupação. Há muito tempo não se via um ataque tão ostensivo a um país do porte dos Estados Unidos, o que gera um temor quanto ao nível e à forma da reação que virá.


Solidarizamo-nos com o povo americano em seu momento de dor e comoção nacional. Estendemos nossas mãos para juntos protestar pelo absurdo que a violência representa, porque nada traz de valor para a humanidade e por nada se justifica. Pessoas inocentes, trabalhando, visitando ou simplesmente estando por ali sofreram as agruras de um conflito cujas bases não estão em seu dia-a-dia.


Por essa razão, absolutiza-se ainda mais o clamor pela paz. O resultado das guerras no mundo sempre foram um sentimento de desolação e vazio. Os prédios podem ser reconstruídos, as ruas reformadas, os negócios retomados. Mas as vidas perdidas ficam como um vácuo no espaço da saudade, da dor, do desespero. Os gritos das vítimas ecoarão ainda por muito tempo nos ouvidos do mundo.


Mas apesar de sua grandiosidade, esse ataque não é o único que ocorre no mundo. Todos os dias as pessoas morrem, vitimadas pela violência da guerra em países pequenos e grandes. Atentados se sucedem em todos os continentes, como nos atestam os conflitos destacados pela mídia internacional: Europa, África, Oriente Médio, entre outros. E a morte cruel é a mesma para povos de diferentes nacionalidades. A saudade é a mesma, o sangue derramado não se distingue entre as etnias. O absurdo é o mesmo, não importando mais quem tem razão no conflito. A guerra não traz vencedores, apenas sobreviventes.
Por isso, como Igreja Metodista no Brasil, fazemos uma opção pela paz e nos colocamos solidariamente ao lado de todos os que choram seus mortos e sofrem a dor de perder familiares, amigos, empregos, bens reunidos à custa de um trabalho duro. Colocamo-nos ao lado dos inocentes surpreendidos numa terça-feira que parecia ser de mais absoluta calma. Colocamo-nos ao lado dos que defendem a paz ao ponto de, não raro, morrer lutando pela vida.


Cremos que as autoridades constituídas e o presidente dos Estados Unidos terão plena consciência e certeza da responsabilidade que seus atos acarretam sobre seu país e sobre o mundo. Esperamos que a herança cristã e wesleyana, de defesa da paz, da vida e da justiça, esteja diante dos olhos presidenciais ao tomar quaisquer medidas.


Que as pegadas pela paz, deixadas por grandes homens e mulheres do passado e do presente, não sejam apagadas pelo sangue de outras tantas vítimas de um sistema mundial que ainda se apresenta injusto e sem fraternidade. Ao contrário, que esse anseio por um mundo melhor se concretize logo. Que o Reino de Deus brilhe sobre nossas vidas, para que nossos olhos não vejam mais cenas como as que temos acompanhado pelos meios de comunicação. Que chegue logo o dia, enfim, em que Deus enxugará dos nossos olhos toda lágrima, a fim de que enxerguemos em plenitude “o novo céu e a nova terra, nos quais habita a justiça”.


Conclamamos a todos os brasileiros a interceder pelas vítimas e seus familiares neste instante de dor e sofrimento, lembrando-nos também de todas as pessoas cotidianamente vitimadas em ataques e conflitos em todo o mundo.


Na paz de Cristo,

12 de Setembro de 2001


Colégio dos bispos da Igreja Metodista no Brasil
Bispo Adolfo Evaristo de Souza
Bispo Adriel de Souza Maia
Bispo João Alves de Oliveira Filho
Bispo João Carlos Lopes
Bispo Josué Adam Lazier
Bispo Paulo Tarso de Oliveira Lockmann
Bispo Rozalino Domingos


BATISMO INFANTIL - ORIENTAÇÕES PARA PAIS E TESTEMUNHAS

ORIENTAÇÕES INICIAIS:

v O Pastor conferirá o batismo de crianças:

Ø Quando pelo menos um dos pais forem membros da Igreja Metodista;

Ø Quando, no caso de pais não membros da Igreja Metodista, uma das testemunhas for membro da Igreja Metodista e os pais assumirem POR ESCRITO a responsabilidade de continuidade da educação cristã na Igreja e de confirmação do pacto batismal;

v Os pais que desejam batizar os seus filhos na Igreja Metodista e que satisfaçam as exigências para tal, solicitarão o batismo ao Pastor, com antecedência mínima de um mês;

1. O QUE É BATISMO?

R: Segundo o artigo 9º dos Cânones (Livro de doutrinas da Igreja Metodista), o batismo é o sinal visível da graça de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, pela qual (graça) nos tornamos participantes da comunhão do Espírito Santo e herdeiros da vida eterna. O batismo substituiu, na nova aliança em Cristo, o sinal do pacto com Deus que a circuncisão representou no Antigo Testamento. (Colossenses 2:11-12)

2. QUAIS AS FORMAS DE BATISMO?

ESCLARECIMENTO: A palavra batismo vem da palavra grega “baptizo”. Conforme o seu uso no grego, quer dizer “imergir”. No entanto, um estudo minucioso de teólogos sérios, observaram que, tanto a palavra “baptizo”, quanto outras palavras, assumem diferentes sentidos conforme o uso e o contexto. EXEMPLO: Os imersionistas argumentam que a narrativa do batismo de Jesus (Mt 3:16 e Mc 1:9-10), que diz “no rio Jordão” e “ao sair da água”, indica que o batismo foi imersão. No entanto, vemos que o uso judeu de “baptizo” tem um sentido diferente quando usado em Lc 11.37-39, que faz referência a lavagem cerimonial das mãos e dos pés. O mesmo pode-se dizer da narrativa de Mc 7:1-7 com referência à lavagem de copos, jarros e vasos no versículo 4. Ora, lavar e mergulhar são coisas bem distintas.

R: A Igreja Metodista reconhece como válido o batismo por ASPERSÃO (aplicação de água com a mão sobre a cabeça do batizando), por DERRAMAMENTO (com ambas as mãos , derrama-se água sobre a cabeça do batizando, estando este, geralmente, com parte do corpo dentro da água) e por IMERSÃO (o batizando é submergido na água), conforme as disposições canônicas.

POSIÇÃO DE JOÃO WESLEY: “... pela lavagem, imersão ou aspersão, porque a Escritura não determina qual destes meios devem ser usados, quer por um preceito expresso, quer pôr um exemplo claro que o provê, quer ainda pela força ou significado da palavra “baptizo” (batizar)...” (Coletânea da Teologia de João Wesley, p.273)

3. QUAL A FORMA DE BATISMO USUALMENTE UTILIZADA PELA IGREJA METODISTA?

R: O pastor Metodista celebrará usualmente por ASPERSÃO o batismo conferido a crianças e a adultos. Entre os judeus, a idéia de aspersão para purificação era bem conhecida: Ez 36:25-26; Num 8:5-7 e Num 19:8,9,12,13.

4. PORQUE A IGREJA METODISTA BATIZA CRIANÇAS?

R: A Igreja Metodista batiza crianças, não porque considera ou acredita na condição de criança pagã, pois ela pensa que qualquer criança, antes da idade da razão, é salva, MAS, porque tem consciência de que o batismo infantil é uma consagração da criança a Deus e significa a entrada da criança como participante da comunidade de fé, que é a Igreja, tal qual era a circuncisão para as crianças de Israel. Cuidamos da saúde, educação, formação escolar, educação religiosa das crianças, porque não as levamos no altar de Deus para um pacto como o batismo? Assim faziam os judeus; não era membro do povo de Deus quem não trouxesse na carne o sinal da aliança, representada pela circuncisão. A apresentação da criança não substitui o batismo, pois não é pacto, não tem sinal da aliança com Deus.

5. QUAL A BASE BÍBLICA PARA A IGREJA METODISTA BATIZAR CRIANÇAS?

R: Ora, se o batismo substitui, na nova aliança em Cristo, o sinal do pacto com Deus que a circuncisão representou no Antigo Testamento (Col. 2:11-12), e se Deus manda em Gênesis 17:9,14 Abraão circuncidar todos os machos no oitavo dia, podemos concluir que com a substituição deste ritual de iniciação no Cristianismo, e acima de tudo com a valorização do sexo feminino, também salientada por Cristo, vemos que, não mas somente os machos, mas, machos e fêmeas, passam a gozar do privilégio desta maravilhosa experiência.

No tempo das comunidades cristãs, várias textos mostram que os convertidos levavam sua família para ingressarem juntos na fé em Cristo. Vejamos alguns exemplos:

v Atos 16:15 – Lídia ao se converter foi batizada juntamente com toda “sua casa”;

v Atos 16:33 – O carcereiro se converte e o texto diz que foi batizado ele e “todos os seus”;

v I Cor. 1:16 – Estéfanes e sua casa foram batizados por Paulo;

v Atos 18:8 – Crispo, o chefe da Sinagoga de Corinto, foi batizado com toda sua família;

6. QUAL A FAIXA DE IDADE E, EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS A METODISTA BATIZA CRIANÇA?

R: O batismo, na Igreja Metodista é aplicável a crianças, maiores cristãos e excepcionais de qualquer idade. O pastor Metodista conferirá o batismo a crianças no decorrer de seus dois primeiros anos de vida; somente em casos excepcionais o pastor poderá conferir o batismo a crianças com até 8 anos de idade.

7. O QUE SIGNIFICA “PATERNIDADE RESPONSÁVEL”?

R: Biblicamente, os pais têm uma grande responsabilidade, diante de Deus, sobre seus filhos. Eles são responsáveis em infundir valores e moldar a personalidade e o caráter da criança. A Igreja Metodista reconhece que a tarefa de educar uma criança não é uma tarefa fácil, mas, acima de tudo, tem a convicção de que, com a ajuda de Deus, através dos princípios bíblicos e da Igreja, os pais terão esta responsabilidade facilitada.

8. QUAL O PAPEL DA FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO DA CRIANÇA?

R: A família, compreendendo Pai, Mãe e irmãos, têm uma responsabilidade de oferecer a criança um ambiente satisfatório, para que a criança cresça num ambiente de normalidade e tranqüilidade, sempre lembrando que:

· As crianças necessitam de carinho e atenção porque são heranças da parte do Senhor; (Salmos 127:3)

· As Crianças sempre se espelham nos “grandes”. Os pais serão sempre aqueles em quem a criança irá se espelhar.

· O bom relacionamento conjugal dos pais contribuirá para que seus filhos sejam saudáveis emocionalmentes e no futuro, pessoas equilibradas;

· Para o bom relacionamento do casal é necessário a presença santa de Deus no seio da família.

9. QUAL O PAPEL E A RESPONSABILIDADE DAS TESTEMUNHAS?

R: As testemunhas assumem perante Deus e a Igreja a responsabilidades de cooperar com os pais na Educação Cristã da criança e no seu crescimento em graça, visando sua perfeita maturidade, orando constantemente por ela, sendo exemplo de vida para a criança; alguém em quem a criança possa se espelhar; A IGREJA METODISTA ENTENDE QUE, SOMENTE COM O AUXÍLIO DE DEUS, E, COM UMA ENTREGAR PESSOAL A CRISTO JESUS, AS TESTEMUNHAS PODERÃO CUMPRIR, COM ÊXITO, OS VOTOS ASSUMIDOS. Por fim, as testemunhas deverão substituir os pais, se necessário, na missão de orientar a criança no que Cristo fez por ela, para que ao se tornar consciente da dádiva (presente) de Deus, possa reconhecê-la, assumindo os votos de membro da Igreja, para melhor servir na obra do Reino de Deus.

10. ORIENTAÇÃO COMUM AOS PAIS E TESTEMUNHAS:

· Tanto os pais, quanto as testemunhas, bem como a Igreja, por ocasião do batismo, irão assumir votos (compromissos), diante da Igreja, do Pastor e principalmente de Deus. VAMOS VER O QUE A BÍBLIA NOS FALA SOBRE UM VOTO A DEUS?

v Deuteronômio 23:21,22 –

v Provérbios 20:25 –

v Eclesiastes 5:4,5 –

· Ninguém pode dar o que não tem. Como ensinar as crianças com palavras bonitas, se nossas atitudes desmentem nossas palavras?

· Tanto pais, como testemunhas, precisam demonstrar a criança batizada que possuem:

v Uma experiência pessoal com Deus;

v Um vida que possa ser imitada;

v Que é alguém que se alegra em estar na Igreja,

(Sm. 122:1)

· Vale a pena fazer votos com Deus, pois Ele é fiel.

11. QUAL O LUGAR DA IGREJA NA VIDA DAS CRIANÇAS?

R: A criança batizada passa a ser parte integrante da Igreja Metodista e, como tal, passa a ter, alguns privilégios que a Igreja oferece aos membros do corpo de Cristo, a saber:

· Escola Dominical – formação religiosa;

· Acompanhamento Espiritual da Igreja e Pastor;

· Apoio de toda comunidade;

· Orientações para auxiliar seus pais e testemunhas na tarefa de criar a Criança no caminho em que deve andar.

12. O QUE A IGREJA ESPERA PARA A VIDA DA CRIANÇA, COM A CONTRIBUIÇÃO DA IGREJA, DOS PAIS E DAS TESTEMUNHAS?

R: A Igreja Metodista ao batizar uma criança espera que, com o esforço comum dos pais, testemunhas e Igreja, a criança, ao atingir a idade da razão, ela tenha condições de, pôr ela mesma, confirmar o pacto batismal da infância, tornando-se membro efetivo da Igreja, com todos os direitos e deveres que dela provém.

13. BIBLIOGRAFIA:

Ø BÍBLIA SAGRADA;

Ø CÂNONES DA IGREJA METODISTA;

Ø NORMATIVA SOBRE BATSMO;

Ø RITUAL DA IGREJA METODISTA;

PECÚLIO - NORMATIVA

A Cogeam (Coordenação Geral de Ação Missionária), em reunião realizada em 28 de março do ano 2003, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art. 84 §2º dos Cânones da Igreja Metodista, resolve reformular e aprovar o Regulamento do Pecúlio por Tempo de Serviço (Cânones 2002, Art. 200) na for-ma e condições seguintes:

Pecúlio por Tempo de Serviço (Cânones 2002 – Art. 200)

REGULAMENTO

1. Finalidade: O Pecúlio por Tempo de Serviço visa proporcionar aos/às clérigos/ as nomeados com ônus a formação de um pecúlio financeiro utilizável somente nos seguintes casos:

a) aposentadoria eclesiástica

b) renúncia ou desligamento

c) exclusão

d) morte

e) aquisição de (um) imóvel (casa/ terreno/ apto.)

f ) outras situações a critério da Coream

2. Recursos: O pecúlio será formado pela contribuição mensal, calculada na base de 8% (oito por cento) da remuneração mensal e, no caso de férias, também sobre o adicional constitucional (1/3) do valor aprovado pelo Concílio Regional, de responsabilidade da igreja ou do órgão ao qual estiver vinculado o/a clérigo/a, por nomeação episcopal.

2.1. Tem direito ao pecúlio os membros clérigos/as nomeados com ônus, ou seja, presbíteros/as e pastores/as de tempo integral ou parcial que recebam subsídios.

2.2. No caso de nomeação para mais de um órgão ou igreja, a responsabilidade caberá a cada um dos mesmos, de acordo com os valores que cada um deles pagar.

2.3. Em caso de dúvidas ou omissões caberá à Coream (Coordenação Regional de Ação Missionária), conforme o caso, determinar os valores relativos à cada órgão ou igreja.

3. Instrumento: As igrejas ou órgãos devem enviar mensalmente à Tesouraria Regional o valor do pecúlio referente ao seu pastor/a serventuário/a. O/A Tesoureiro/ a Regional deve elaborar uma relação do que cada igreja ou órgão enviou em nome do/a pastor/a beneficiário/a.

3.1. Os valores serão aplicados numa Caderneta de Poupança única, em nome da Associação da Igreja Metodista, movimentada com assinatura dos procuradores regionais.

3.2. É vedado abrir Contas de Poupanças ou outro investimento para depósitos do referido pecúlio, em nome de uma só pessoa ou de particulares estranhos à administração regional, ou ainda em nome do serventuário/a/pastor/a beneficiário/a do mesmo.

3.3. O/A Tesoureiro/a Regional, periodicamente ao receber o Extrato do Banco, enviará aos participantes uma posição dos depósitos e seus consectários, de forma individualizada.


4. Utilização do pecúlio:

O pecúlio poderá ser utilizado nos casos previstos no Item 1, observados os seguintes procedimentos:

4.1. Na ocorrência dos eventos mencionados nas letras “a”, “b”, “c” e “d”, mediante a apresentação e entrega dos documentos comprobatórios dos mesmos, o clérigo/a, ou ainda conforme o caso, o cônjuge supérstite, ou seus herdeiros, receberá/ão o valor total do pecúlio.

4.2. Para aquisição e pagamento total ou parcial de um Imóvel, o/a clérigo/a poderá receber até 90% (noventa por cento) do valor do pecúlio. Para esta utilização, é indispensável a autorização expressa da Coream (Coordenação Regional de Ação Missionária), conforme o caso.

5. Disposições Gerais:

5.1. Nos casos em que o/a clérigo/a for transferido de Região, a conta será transferida, de preferência, na mesma entidade financeira, e em épocas propícias à garantia da maior rentabilidade.

5.2. A movimentação da conta sem o atendimento do disposto no item 4 e seguintes, acarretará responsabilidade eclesiástica e civil, para os que derem tal causa.

5.3. A terminologia usada neste regulamento é a contida nos Cânones, 2002. Em caso de alteração de tal terminologia, as competências devem ser entendidas como sendo dos órgãos que possuam as mesmas atribuições ora mencionadas.

5.4. O/A Tesoureiro/a Regional, responsável pelo depósito de tal pecúlio em poupança, deverá entregar ao/à clérigo/a, cópia de extratos ou recibos dos depósitos efetuados.

5.5. Fica fixada a carência de 2 (dois) anos para a utilização do pecúlio na aquisição de um imóvel.

5.6. O/A Clérigo/a deverá solicitar por escrito o pedido de utilização do pecúlio com a ciência do cônjuge.

5.7. Na categoria de clérigos/as estão incluídos/as os/as aspirantes ao Presbiterado e ao pastorado, conforme Ato Complementar número 07/2002.

5.8. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão decididos pela Cogeam, e revogam-se os regulamentos anteriores.

6. Disposições Transitórias

6.1. Fica determinada a data limite de 31 de dezembro de 2003 para adequação do pecúlio à nova sistemática.

São Paulo, 28 de março de 2003.

Revmo. João Alves de Oliveira Filho

Bispo-Presidente do Colégio Episcopal e da Cogeam

Revda. Joana D’Arc Meireles

Secretária da Cogeam

QUANDO VIERES AO TEMPLO ...

QUANDO VIERES AO TEMPLO ...

ADAPTADO

  1. Venha com a mais adequada e mais descente roupa que tiver!!! Não se esqueça: O cristão metodista é modesto no trajar!!!
  2. Mini saia, moletons, roupas transparentes, decotadas, demasiadamente justa ou aberta nas costas profanam seu corpo e o templo do Senhor!
  3. É bom e possível estar bonito(a) sem vulgarizar!!!
  4. A não ser por motivo de saúde ou de necessidade, não venha de bermuda, nem aos ensaios – É falta de reverência com a casa de Deus!
  5. Ocupe sempre os bancos da frente, deixando os bancos detrás para os que chegam depois;
  6. Se possível, beba água e vá ao banheiro, antes do início do culto!
  7. Ao entrar, cumprimente quem está ao seu lado e ore pelo culto; Não converse durante o culto! É falta de reverência!!! As pessoas querem participar e para participarem tem que ouvir o que o dirigente está falando!!!
  8. Em hipótese nenhuma ande no corredor central da Igreja na hora da mensagem. Se for inevitável, passe cuidadosamente pelas laterais;
  9. Desligue o CELULAR!!! – Em caso de estar com alguém doente ou esperando uma ligação urgente, configure-o no SILENCIOSO. Se tocar na hora do culto, levante-se cuidadosamente, saia pela lateral e atenda do lado de fora da Igreja.
  10. Procure orientar seu filho a se comportar na Igreja. Não dê objeto barulhento para as crianças brincarem na hora do culto. Desvia a atenção das pessoas!
  11. Não brinque com as crianças na hora do culto. Ás vezes, sem perceber, a gente atrapalha a mãe, que está segurando a criança, de prestar atenção no culto. Espere o termino e dê bastante carinho as nossas crianças!!!
  12. Quando a criança começar a chorar, não bata, não sufoque. Simplesmente, saia rapidamente pela lateral, até o banheiro, e contorne a situação. Depois volte, silenciosamente ao seu lugar, mantendo a criança ao seu lado.
  13. Não faça grupinhos no banheiro. Grupinhos em banheiros é indício de FOFOCA. Deus tem nojo de fofoca e repreende com justiça os fofoqueiros.
  14. Respeite a figura Pastoral. Pastor não é o irmão, nem irmãozinho. Pastor é Pastor.
  15. Fique ligado em cada momento do Culto. A resposta que você veio buscar pode estar em qualquer momento do culto!
  16. Não venha assistir o culto. VENHA PRESTAR O CULTO QUE SÓ A DEUS É DEVIDO.

Com amor

Rev. Ednaldo Breves

REGIMENTO LOCAL DA IGREJA METODISTA DO BAIRRO DE SÃO PEDRO

REGIMENTO LOCAL DA IGREJA METODISTA DO BAIRRO DE SÃO PEDRO

A. PRELIMINAR:

Art. 1º - Este Regimento, aprovado pelo Concílio Local da Igreja Metodista do Bairro de São Pedro – Barra Mansa, visa a organização desta Igreja, em cumprimento a Legislação Canônica.

B. DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA:

Art. 2º - A organização da Igreja Metodista em São Pedro contempla:

· Concílio Local

· Pastor Presidente

· Mesa do Concílio Local

· Equipe de Apoio Pastoral

· Ministérios Locais

· Escola Dominical

· Grupos Societários

· Cargos Individuais

C. DO CONCÍLIO LOCAL:

Art. 3º - O Concílio Local é o órgão deliberativo e administrativo da Igreja Local. (Art. 126 dos Cânones de 2007)

SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO:

Art. 4º - O Concílio Local compõe-se dos membros leigos inscritos no rol de membros da Igreja. (Art. 127 dos Cânones de 2007)

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA:

Art. 5º - A competência do Concílio Local está prevista no Art. 128 dos Cânones de 2007.

SEÇÃO III - DAS REUNIÕES:

Art. 6º - O Concílio Local reúne-se, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano, por convocação do Pastor(a)-Presidente e, extraordinariamente, às vezes necessárias, por iniciativa dele(a), da Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) ou de 1/3 (um terço) dos membros arrolados na Igreja Local. (Art. 129 dos Cânones de 2007)

§ 1º - As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) e 7 (sete) dias para reuniões ordinárias e extraordinárias, respectivamente.

§ 2° - O Quorum para funcionamento do Concílio Local é de 1/3 (um terço) dos membros da Igreja Local. Não sendo constatado o número na primeira convocação, haverá uma tolerância de quinze minutos, após o que poderá ser realizada com a quantidade presente dos membros.

SEÇÃO IV – DOS ORGÃOS LOCAIS DO CONCÍLIO LOCAL:

Art. 7º - Subordinam-se ao Concílio Local:

· Coordenadoria Local de Ação Missionária;

· Pontos Missionários;

· Congregações;

· Tesouraria Local;

· Ministérios Locais;

· Escola Dominical;

· Grupos Societários

(Art. 139, dos Cânones de 2007)

SEÇÃO V – DA MESA:

Art. 8º - A Mesa do Concílio Local compõe-se do(a) Presidente, que é o Pastor(a) Titular, e do(a) Secretário(a) da Igreja Local. (Art. 130 dos Cânones de 2007)

§ ÚNICO: No impedimento ou ausência do(a) Presidente do Concílio Local ou do(a) Secretário(a) da Igreja, o Concílio Local elege seus substitutos pró-tempore

Art. 9º - A Competência do(a) Presidente do Concílio Local está prevista no Art. 131 dos Cânones de 2007.

Art. 10 - A Competência do(a) Secretário(a) da Igreja Local, como ministério, está prevista no Art. 134 dos Cânones de 2007.

Art. 11 – A Competência do(a) Tesoureiro(a) da Igreja Local, está prevista no Art. 142 dos Cânones de 2007.

Art. 12 – O secretário, tesoureiro, coordenadores de ministérios, presidentes e conselheiros de grupos societários, bem como todo membro leigo, só poderá ocupar cargo, função ou representação na igreja local se contribuir regularmente para o sustento espiritual (freqüência nos cultos e escola dominical) e material da Igreja (dizimista e contribuinte regular). (Art. 235, Inciso III dos Cânones de 2007.)

D – DOS MINISTÉRIOS LOCAIS:

Art. 13 - O trabalho desenvolvido na Igreja Local toma a forma de Ministérios por ela reconhecidos, tendo os seus funcionamentos coordenados pelo Pastor(a) Presidente, determinados em regimentos e normas aprovadas pelo Concílio Local, segundo as diretrizes dos órgãos superiores. (Arts. 136 Cânones de 2007.)

Art. 14 – A Igreja Metodista em São Pedro é constituída dos seguintes Ministérios:

1. Ministério de Apoio Administrativo (MAAD);

2. Ministério de Louvor;

3. Ministério de Expansão Missionária (Evangelização);

4. Ministério de Visitação;

5. Ministério de Oração e Libertação;

6. Ministério de Santuário;

7. Ministério de Comunicação;

8. Ministério de Recreação e Lazer;

9. Ministério de Ação Social;

10. Ministério de Ensino;

11. Ministério da Família

12. Ministério de Artes Cênicas

13. Ministério da Terceira Idade

Art. 15 – As atribuições dos Ministérios são as seguintes:

A. Ministério de Apoio Administrativo (MAAD);

· Participa do funcionamento da tesouraria fazendo a contagem e levantamento dos dízimos;

· Transfere às mãos da tesouraria as verbas, em relatório especificado, para o procedimento da contabilidade;

· Participa das anotações de fichas de contribuintes;

· Faz chegar às mãos dos contribuintes os respectivos envelopes;

· Acompanha os relatórios financeiros da Igreja;

· Faz proposta orçamentária e de subsídio em Concílio Local;

· Zela pelos bens da Igreja, inventariando-os e preservando-os.

· Propõe novas aquisições de bens necessários ao desenvolvimento da Igreja;

· O MAAD poderá emprestar os bens e patrimônios da Igreja, desde que, este empréstimo não inviabilize o funcionamento normal de seus trabalhos e, que, este membro se responsabilize em ressarcir à Igreja em caso de quaisquer danos no bem emprestado. Ficando vedado, no entanto, o empréstimo de qualquer bem ou patrimônio a não membros da Igreja, exceto, com parecer favorável do Concílio Local.

B. Ministério de Louvor;

· Organiza e disciplina a participação dos grupos musicais, conjuntos, duplas e solos nos cultos da Igreja;

· Dirige momento de louvor nos cultos;

· Ensina novos hinos e cânticos para a Igreja;

· Cuida de todos os instrumentos que o Ministério utiliza;

· Promove cantatas e programas musicais, tais como: Festivais, Noites de Louvor e outros;

· Faz escala de responsáveis pelos louvores nos diversos trabalhos da Igreja e também escalas de instrumentistas;

C. Ministério de Expansão Missionária (Evangelização);

· Estuda e planeja o desenvolvimento do trabalho Metodista nos bairros onde não se tenha implantado nossa Igreja;

· É responsável por Séries de Conferências, Impactos Evangelísticos e Trabalhos Especiais de Evangelização em locais diversos;

· Promove cultos evangelísticos nos lares;

· Promove cultos ao ar livre e distribuição de folhetos;

D. Ministério de Visitação;

· Promove visitações nos lares de pessoas enfermas, desviadas e/ou com algum tipo de problema de ordem física e/ou espiritual;

· Promove visitações em hospitais, asilos, orfanatos e entidades de apoio a dependentes químicos;

· Informa à Igreja o resultado das visitações realizadas;

· OBS: Este ministério poderá solicitar a colaboração de todos os Ministérios da Igreja, bem como dos Grupos Societários.

E. Ministério de Oração e Libertação;

· Intercede a Deus pelos enfermos, oprimidos, membros afastados, tanto nos cultos como nas casas dos membros;

· Auxilia na oração pelas pessoas durante os cultos;

· Organiza e lidera vigílias e reuniões especiais de oração;

· Organiza jejuns com a Igreja;

· Toma a frente, sempre que houver necessidade de libertação de possessos;

F. Ministério de Santuário;

· Prepara os elementos da Ceia do Senhor e Batismos;

· Organiza o altar para celebração da Ceia do Senhor, Batismos e outros eventos especiais;

· Zela pela limpeza do templo, bem como sua beleza e arrumação;

· Escala uma pessoa para recepcionar os visitantes, introduzindo-os e acomodando-os ao templo.

· Mantém a ordem durante o momento de culto público.

G. Ministério de Comunicação;

· É responsável pelo boletim informativo da Igreja;

· É responsável pela arrumação do quadro mural, bem como dos avisos colocados no mesmo;

· É responsável pelo levantamento de informações sobre visitantes, novos convertidos, nascimentos de crianças, crianças a serem apresentadas, irmãos ausentes, enfermos, afastados, hospitalizados, passando estas informações ao Pastor, Ministérios e Grupos Societários pertinentes;

· Promove anúncios e avisos em geral na Igreja;

· Promove a divulgação dos trabalhos da Igreja em rádios, televisões, jornais e meios de comunicações em geral;

H. Ministério de Recreação e Lazer;

· Programa a recreação e o lazer para os membros da Igreja;

· É responsável pela organização de festas, tomando a iniciativa para sua realização;

· Programa e organiza retiros espirituais;

· Programa viagens em datas especiais;

I. Ministério de Ação Social;

· Promove levantamento dos carentes dentro da própria Igreja e Comunidade, levantando recursos junto à Igreja Local, através de campanhas diversas para auxiliá-los;

· Promove campanhas de auxílios para pessoas necessitadas, tais como: distribuição de alimentos, roupas, remédios, através de solicitação de ajuda na comunidade, Igreja e campanhas específicas, preenchendo fichários das pessoas atendidas por este trabalho social;

· Promove campanhas a favor das instituições sociais de nossa Igreja e Região;

· Promove palestras e encontros sobre questões sociais;

· Estimula a criação de projetos, tais como: crianças de rua, idosos, deficientes físicos e outros de necessidade da comunidade e da Igreja.

J. Ministério de Ensino;

· Alista pessoas que se sintam vocacionadas ao trabalho de Educação Cristã;

· Sua atividade será desenvolvida na Escola Dominical, Escola Bíblica de Férias e Estudos Especiais;

· Promove seminários de treinamento para lideranças leigas e desenvolve trabalhos de orientação educativa (higiene e saúde), com vista ao melhor desempenho dos diversos ministérios da Igreja;

K. Ministério da Família;

· Fortalece as famílias na superação das crises comumentes encontradas no seu desenvolvimento e estruturação;

· Orienta a cada membro da família no cultivo dos valores cristãos;

· Estimula a prática sadia da vida devocional no lar;

· Ajuda na plena integração da família na vida da Igreja;

· Torna a instituição familiar um forte instrumento de evangelização para o reino de Deus.

· Desenvolve atividades como:

A. Curso de preparação de casamento;

B. Estudo de temas relacionados com a família (espiritualidade, relacionamento, saúde, finanças, etc...)

C. Culto da Família

D. Programas de lazer e outras atividades que serão desenvolvidas no âmbito do Ministério.

OBSERVAÇÃO: As datas comemorativas como Dia dos Pais e das Mães passam a ser comemoradas como Dia da Família, com a realização do culto da família.

L. Ministério de Artes Cênicas;

· Criação de Grupos de Teatro, Coreografias, visando o enriquecimento litúrgico nos eventos da Igreja.

· Promove Intercâmbios entre Grupos Evangélicos Similares;

OBS: Este Ministério trabalhará em parceria com os demais Ministérios e Grupos Societários da Igreja.

M. Ministério de Terceira Idade;

· Congregar, unir e principalmente valorizar os idosos, tornando-os participativos através de homens e mulheres, que atingiram a idade de 60 anos, bem como os aposentados.

· Instruir, através de palestras, a continuarem com uma vida equilibrada, alegres, saudáveis, emotivas e espirituais.

· Preencher o tempo dos idosos com algo útil, mostrando que eles ainda tem talento e que a mente não envelhece, desde que esteja em atividade.

· Promover passeios, chás de confraternização, palestras sobre os direitos e limitações da terceira idade.

SEÇÃO I – DA ESCOLA DOMINICAL:

Art. 16 – A Escola Dominical se regerá por regimento próprio, elaborado pelo Ministério de Ensino e aprovado pelo Concílio Local.

§ 1º - Caberá ao Coordenador do Ministério de Ensino, em conjunto com os componentes do Ministério e Pastor, a indicação para a CLAM do(a) Coordenador da Escola Dominical;

§ 2º - O(a) Coordenador(a) do Ministério de crianças, apesar de cargo individual, trabalhará em conjunto com o Ministério de Ensino.

§ 3º - Para efeito de se evitar conflitos nas atribuições do Coordenador de Ministério de Ensino, Coordenador(a) da Escola Dominical e Coordenador(a) do Ministério de Crianças, fica esclarecido que as atribuições de cada um serão as seguintes:

a) COORDENADOR(A) DO MINISTÉRIO DE ENSINO:

- Supervisiona a Escola Dominical, dando-lhe a devida orientação pedagógica;

- Toma iniciativa na realização de E.B.F., Tarde Alegre,..., juntamente com o Coordenador de Crianças;

- Alista pessoas com o dom de ensino, preparando-as para serem utilizadas nesta área;

- Promove cursos de liderança para leigos, visando o aprimoramento de todos os ministérios da Igreja;

- Promove a criação de Escola Dominical em Pontos Missionários e Congregações;

- Escolhe, juntamente com o Pastor e Coordenador(a) da Escola Dominical, as literaturas a serem utilizadas;

- Auxilia o Pastor na indicação a CLAM do(a) Coordenador(a) Ministério de Crianças;

- Auxilia o(a) Coordenador(a) da Escola Dominical na escolha dos Professores das Classes, bem como da Secretária da Escola.

b) COORDENADOR(A) DA ESCOLA DOMINICAL:

- Dirige a Escola Dominical, providenciando, se necessário, remanejamento de professores e espaços para a realização da mesma;

- Providencia, em conjunto com o(a) Coordenador(a) do Ministério de Ensino e Pastor(a), as literaturas a serem utilizadas pela Escola Dominical;

- Escolhe os professores titulares e suplentes de cada classe, bem como o(a) secretário(a), ouvido o coordenador do Ministério de Ensino;

- Reúne-se, periodicamente, com os professores e secretário(a), visando conhecer seus desafios, conquistas e dificuldades;

- Acompanha os trabalhos desenvolvidos pela secretária. (relatórios, livros, cartões para visitantes, aniversariantes, etc...

- Dá ênfase, na Escola Dominical, às datas especiais ocorridas durante a semana;

- Estimula a participação e o crescimento da Escola Dominical através de gincanas e promoções diversas;

c) COORDENADOR(A) DO MINISTÉRIO DE CRIANÇAS:

- Promove a realização de Programações sociais, esportivas e artísticas para as crianças, a nível local;

- Organiza e dirige cultos dedicados às crianças;

- Dirige a E.B.F. e Tarde Alegre sob a supervisão do Coordenador(a) do Ministério de Ensino;

- Observação: A estrutura para funcionamento da E.B.F. e Tarde Alegre será organizada em conjunto com o Coordenador do Ministério de Ensino, Ministério de Crianças e Coordenador da Escola Dominical;

E – DOS CARGOS INDIVIDUAIS

SEÇÃO I – DOS(AS) TESOUREIROS(AS) E SECRETÁRIOS(AS)

Art. 17 - As funções individuais de secretário da Igreja Local e Tesoureiro da Igreja Local são preenchidas por maiores civilmente capazes que integram o Livro de Rol da Igreja Local. (Art. 137, § 7° dos Cânones de 2007)

§ 1º - Os(as) candidatos(as) a Tesoureiro(a) e Secretário(a) serão escolhidos(as) pela Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM), considerando, inclusive, sugestões enviadas pela Igreja Local, e terão seus nomes homologados (confirmados) pelo Concílio Local. (Art. 146 § único dos Cânones de 2007).

§ 2º - O(a) tesoureiro(a) recebe poderes especiais para movimentação de contas bancárias em nome da ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA, mediante procuração, assinando, sempre, em conjunto com um dos procuradores indicados pela Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) e homologados pelo Concílio Local, e, na ausência destes, os substitutos legais; (Art. 142 , inciso IX, dos Cânones de 2007)

SEÇÃO II – DO(A) COORDENADOR(A) DO MINISTÉRIO DE CRIANÇAS

Art. 18 – O(a) Coordenador(a) do Ministério de Crianças é obreiro(a) indicado(a) à CLAM, pelo Coordenador do Ministério de Ensino e Pastor, e esta (CLAM), após avaliar e decidir pelo respectivo nome, enviará ao Concílio Local para homologação;

§ 1º - A finalidade do Ministério de Crianças é a de apoiar e dinamizar o trabalho com crianças na Igreja Local.

§ 2º - Além das exigências prevista no Art. 235, Inciso III dos Cânones de 2007, o candidato a diretor(a) de Crianças, deverá, obrigatoriamente, ser aluno da Escola Dominical;

Art. 19 – A competência do(a) Coordenador(a) do Ministério de Crianças está descrito na alínea C, § 3º do Artigo 16 deste Regimento.

F – DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS

Art. 20 – Os Grupos Societários compõem-se de pessoas de diversas faixas etárias e agrupamentos específicos, reunidos para tratar de necessidades específicas de cada faixa etária e sua integração no programa da Igreja Local, conforme os princípios dos dons e ministérios adotados pelo Concílio Local; (Art. 143, § 1°, 2º e 3º dos Cânones de 2007)

§ 1º - Os grupos societários são reconhecidos pelo Concílio Local e por ele supervisionado;

§ 2º - As sociedades desenvolvem-se integradas no planejamento local;

§ 3º - Os regulamentos dos Grupos societários serão aprovados pelo Concílio Local, à luz das diretrizes gerais, regionais e locais;

Art. 21 – O Concílio Local contempla os seguintes Grupos Societários:

1. Crianças

2. Juvenis

3. Jovens

4. Mulheres

5. Homens

§ ÚNICO: Estes Grupos Societários são regidos por regimentos e normas aprovadas pelo Concílio Local, segundo as diretrizes dos órgãos superiores

SEÇÃO I – DOS(AS) CONSELHEIROS(AS):

Art. 22 – Os(as) Conselheiros(as) são obreiros(as) escolhidos pelos Grupos Societários em eleição com a presença do(a) Pastor(a) Titular e/ou seu representante, observado o disposto no Art. 235, Inciso III dos Cânones de 2007.

§ 1º – Cada grupo societário deverá escolher um casal como conselheiros;

§2º - Antes da escolha dos Conselheiros, o Pastor ou seu representante apresentará ao Grupo Societário o perfil e as funções dos mesmos;

Art. 23 – Compete aos(as) Conselheiros(as)

A. Auxiliar o(a) Pastor(a) no aconselhamento dos componentes do Grupo Societário para o qual foi eleito;

B. Acompanhar e supervisionar o Grupo Societário em suas atividades, de acordo com o Plano para a Vida e Missão da Igreja e Plano de Ação da Igreja Local;

C. Participar dos encontros de diretorias da Federação Correspondente;

D. Visitar as Congregações e Pontos Missionários Locais, visando a formação e dinamização de novos Grupos Societários;

G – DA EQUIPE DE APOIO PASTORAL:

Art. 24 – A Equipe de Apoio Pastoral é composta de membros da Igreja, sem número definido, nomeados pelo Pastor, observado o disposto no Art. 235, Inciso III dos Cânones de 2007, tendo como competência principal:

· Auxiliar o Pastor nos assuntos de ordem espiritual e moral dos membros da Igreja;

· Estabelecer, juntamente com o Pastor, as prioridades espirituais da Igreja, encaminhando aos Ministérios as metas a serem alcançadas;

· Auxiliar o Pastor na Celebração da Ceia do Senhor, Classes de Candidatos ao Batismo Infantil, Profissão de Fé e Batismo, Curso pré-matrimonial e outros;

· Auxiliar na supervisão e apoio aos demais ministérios e organismos locais;

§ ÚNICO: Na ausência do Pastor, um dos componentes da Equipe de Apoio Pastoral o representará, assumindo as responsabilidades pela direção da Igreja, sendo que as decisões tomadas nesse período deverão ser em conjunto com a Equipe de Apoio Pastoral e a Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM), devendo as mesmas serem homologadas pelo(a) Pastor(a) e, se necessário, pelo Concílio Local, quando do retorno do(a) Pastor Titular.

H – D0S PONTOS MISSIONÁRIOS E CONGREGAÇÕES:

Art. 25 – Ponto Missionário é o local de trabalho pioneiro, ainda sem estruturação e que se constitui em etapa inicial de uma congregação. (Art. 140 dos Cânones de 2007)

§1º - O Ponto Missionário faz parte da Igreja que o criou;

§2º - O Ponto Missionário, inicialmente, poderá começar com reuniões na residência de um membro, desde que haja consenso entre o casal, com autorização, por escrito, e, com o crescimento do trabalho, dever-se-á alugar um imóvel para sua autonomia e liberdade dos irmãos e visitantes;

§3º - O Ponto Missionário será dirigido por um Evangelista, integrante do Ministério de Expansão Missionária, escolhido pelo Coordenador do Ministério juntamente com o Pastor Titular;

Art. 26 – A Congregação é uma sub-unidade da Igreja Local, sem número de membros suficientes ou autonomia financeira para tornar-se Igreja Local, e, em cuja jurisdição se localiza e desenvolve, regularmente, parte das atividades da Igreja Local,. (Art. 141 dos Cânones de 2007)

§ 1º - O Concílio Local estabelece a organização da Congregação, à luz do art. 139 e seguintes, dos Cânones de 2007.

§ 2º - A Congregação se reúne em Assembléia para definir sua proposta de trabalho a ser apresentada à deliberação do Concílio Local, através do Plano de Ação da Igreja Local;

§ 3º - A Congregação será dirigida por um Evangelista, consagrado pelo pastor Titular, ou um Pastor, indicados pelo Pastor titular a CLAM e esta, após avaliar e decidir pelos respectivos nomes, envia-os para homologação do Concílio Local, bem como deverá ter sempre um representante da Equipe de Apoio Pastoral da Igreja Sede, que participará, automaticamente, como membro da Equipe de Apoio Pastoral da Congregação.

§ 4º - No caso de uma emergência, onde o Concílio Local não possa se reunir para homologar o Evangelista ou Pastor para dirigir a Congregação, a CLAM terá autonomia para aprovar a indicação feita pelo Pastor Titular.

I – COORDENADORIA LOCAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA:

Art. 27 – A Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) é o órgão que substitui o Concílio Local, no interregno (intervalo) de suas reuniões, e exerce a administração da Igreja Local, segundo regimento aprovado pelo Concílio Local. (Art. 144 dos Cânones de 2007)

Art. 28 – Compete a esta Coordenação:

1. Preparar, coordenar e avaliar o Plano de Ação da Igreja Local, de acordo com o Plano Regional e Distrital e Programa Regional e Distrital, com base nos princípios do Plano para a Vida e a Missão, reunindo-se, no mínimo, uma vez por trimestre. (Art. 145 dos Cânones de 2007)

2. Indicar, para homologação do Concílio Local, os nomes para as funções de Tesoureiro(a), Secretário(a) da Igreja Local, Coordenador(a) da Escola Dominical, Coordenador(a) do Ministério de Crianças, Dirigente de Congregações, Procuradores que assinam em conjunto com o Tesoureiro e outras funções que forem criadas e que assim exigir o Concílio Local, Distrital, Regional e Geral;

Art. 29 – A Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) é composta dos(as) Pastores(as), Equipe de Apoio Pastoral, Secretário(a), Tesoureiro(a), Coordenadores de Ministérios, Presidente de Grupos Societários, Conselheiros, Coordenador(a) de Crianças e Coordenador(a) da Escola Dominical. (Art. 146 dos Cânones de 2007)

§ 1º - A CLAM se reunirá mensalmente, ficando estabelecido que, caso haja 3 faltas consecutivas, sem justificativas, o líder será substituído por seu vice, ou por quem de direito.

§ 2º - Objetivando dar maior respaldo as decisões tomadas pela CLAM, as reuniões somente acontecerão com um quorum de, no mínimo, 51% (cinqüenta e um) por cento de seus membros.

§ 3º - Todas as decisões da CLAM que venham acarretar compromissos contínuos de ordem financeira, somente vigorarão a partir da homologação da mesma pelo Concílio Local, com exceção de despesas de manutenção e subsídio pastoral, até o limite permitido por Regulamentação Específica, a saber: 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação da Igreja, em caso de nomeação Parcial e 40% (quarenta por cento) da arrecadação da Igreja, em caso de nomeação por tempo integral.

J – DISPOSIÇÕES DIVERSAS:

Art. 30 – O Pastor Titular, juntamente com o Ministério, escolherá o seu Coordenador, cabendo ao Pastor, ouvido o Ministério, a substituição do Coordenador quando o mesmo não estiver correspondendo às necessidades desse ministério.

§1º – Caberá a cada Coordenador de Ministério manter o Pastor informado das atividades de seu Ministério e da participação ativa dos membros nele inscrito.

§2º – Cada membro poderá participar de até 3 (três) Ministérios.

Art. 31 – As pessoas integrantes do Cadastro de Metodistas não arrolados como membros da Igreja Metodista podem exercer seus dons e ministérios na Igreja Local, ouvido o(a) Pastor(a) titular e observada a legislação canônica. (Art. 137, §8º dos Cânones de 2007)

Art. 32 – Os Ministérios terão gestão de 2 (dois) anos, podendo, neste período, receber novos componentes, bem como conceder transferências e desligamentos.

Art. 33 – Nos prazos determinados, o(a) Pastor(a) Titular, os(as) coordenadores(as) de ministérios e ocupantes de cargos individuais, Presidentes de grupos societários, preparam relatórios e planos de trabalhos que são apresentados à Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) e submetidos à aprovação do Concílio Local e incorporados ao Plano de Ação da Igreja Local, à vista do Plano para a Vida e Missão. (Art. 137§ 5º dos Cânones de 2007)

Art. 34 – O Concílio Local poderá, a qualquer tempo, eleger um Grupo de Trabalho, composto de 2 (duas) pessoas com noções de contabilidade, para proceder o exame de livros da tesouraria, tendo o mesmo a função específica de vistoriar os respectivos livros e apresentar relatório trimestralmente por ocasião dos Concílios Locais Ordinários;

§ÚNICO – Fica convencionado que os componentes deste Grupo de Trabalho não poderão pertencer ao Ministério de Apoio Administrativo (MAAD);

Art. 35 – As despesas de ornamentação do templo, bem como a limpeza do mesmo, em acontecimentos especiais (casamentos, aniversários, bodas e outros), correrão por conta exclusiva do interessado.

Art. 36 – Em caso de obras de grande porte, será eleita uma comissão de construção pelo Concílio Local, tendo um Presidente entre seus membros com noções em construção, e, que trabalhará em conjunto com o Ministério de Apoio Administrativo.

Art. 37 – O uso do templo para ofícios religiosos é de inteira responsabilidade do(a) Pastor(a) Titular, ficando, no entanto, vedado o uso do mesmo para velório de pessoas que não tenham qualquer vínculo familiar direito com o membro da Igreja Local ou reuniões que não se ajustem aos princípios Metodistas.

Art. 38 – O Ritual de Celebração do casamento somente será ministrado a:

A. Membros da Igreja Metodista;

B. Noivos, onde pelo menos um seja membro da Igreja Metodista;

C. Noivos, onde pelo menos um seja um METODISTA NÃO ARROLADO, ativo numa Igreja Local como aluno da Escola Dominical, participante do culto ou arrolado numa de suas organizações;

D. No caso em que os noivos não se enquadrarem nos itens acima, ficará VEDADO o uso do templo para a celebração do ritual do casamento.

E. A cerimônia religiosa de pessoas divorciadas se fará quando, pelo menos , um dos nubentes for membro da Igreja Metodista;

F. O pastor ou pastora NÃO poderá realizar cerimônias religiosas de casamentos de pessoas DESQUITADAS ou em outras condições, a não ser as previstas pela Lei Civil.

(Normativas para Celebração de cerimônias do Ritual, aprovadas pelo Colégio Episcopal em 03 de agosto de 1989;)

§ 1º – Fica convencionado que em caso de realização de casamento em nosso templo, toda Igreja deverá ser convidada;

§ 2º - Fica vedado o uso do templo para cerimônia religiosa de membros solteiros, instruídos dentro da moral e ética cristã, que tenha engravidado antes do casamento, devendo a cerimônia ser realizada em outro local, o que não impede o Pastor local de realizar a cerimônia.

§ 3º - Se o casal não for membro da Igreja e a gravidez ocorrer antes da sua conversão e, ambos decidirem se casar e se batizar no mesmo dia, o cerimônia poderá ser realizada na Igreja, desde que o Pastor esclareça a Igreja antes e no dia da cerimônia.

§ 4º - Em caso de pessoas que vivam maritalmente antes da conversão e queiram casar-se, a cerimônia poderá se realizar na Igreja, desde que pelo menos uma das partes de batize no dia do casamento;

§ 5º - O Templo poderá ser cedido para casamento de irmãos de outras igrejas evangélicas, desde que o casal seja membro ativo e em situação regular daquela Igreja. Em caso de gravidez antes do casamento, aplica-se as mesmas regras para os membros da Igreja Local. No caso de cessão do templo, a mesma se dará mediante aprovação da CLAM e, sendo aprovada, a ornamentação e limpeza do templo será por conta exclusiva dos noivos, sob a supervisão do Ministério de Santuário ou, se necessário, mediante o pagamento de uma taxa a título de manutenção.

Art. 39 – O Pastor conferirá o batismo de crianças:

A. Quando, pelo menos, um dos pais forem membros da Igreja Metodista;

B. Quando, no caso de pais não membros da Igreja Metodista, uma das testemunhas for membro da Igreja Metodista e os pais assumirem POR ESCRITO a responsabilidade de continuidade da educação cristã na Igreja e de confirmação do pacto batismal;

§ Único: Os pais que desejem batizar os seus filhos na Igreja Metodista e que satisfaçam as exigências para tal, solicitarão o batismo ao Pastor com antecedência mínima de um mês;

(Normativas para Celebração de cerimônias do Ritual, aprovadas pelo Colégio Episcopal em 03 de agosto de 1989;)

Art. 40 – O presente Regimento, aprovado pelo Concílio Local da Igreja Metodista em São Pedro, poderá ser alterado todo ou em parte, por proposta de um membro do Concílio Local, apoiada por, no mínimo 1/3 (um terço) do plenário, alcançada para sua aprovação a maioria de dois terços dos membros do Concílio ou por força de alteração na Legislação Canônica.

Art. 41 – Os casos omissos e os impasses surgidos, oriundos deste Regimento Interno serão dirimidos pela Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) e referendados, se for o caso, pelo Concílio Local, buscando, sempre, uma solução dentro do Espírito Cristão, ouvidas as orientações a nível Distrital, Regional e Geral.

Art. 42 – Este Regimento entra em vigor nesta data, revogando a qualquer outro já existente.

Barra Mansa, 05 de fevereiro de 2003

(Adaptado ao Cânones de 2007)

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REVISÃO

Rosana Martins Garcia Gayer(Presidente)

Edinaldo Martins Garcia

Agnaldo Lemos Vieira

Paulo José Malta de Souza

REVISORA ORTOGRÁFICA

Denise Medeiros Braga

SUPERVISÃO:

Rev. Ednaldo Breves

PR EDNALDO BREVES

PR EDNALDO BREVES

Quem sou eu

Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brazil
Pastor da Igreja Metodista em São Pedro - Barra Mansa - RJ

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