LIÇÃO N° 01 – REQUISITOS PARA SER PARTICIPANTE DO MAAD
INTRODUÇÃO:
Esta é a 1ª de 4 lições, que tem por objetivo a preparação de obreiros para participar de um importantíssimo Ministério da Igreja: Administrativo (MAAD)
Talvez, muitos ainda não se deram conta que por trás do bom ou mau funcionamento da Igreja existe uma equipe de pessoas que trabalham para o bom andamento da obra do Senhor.
LEITURA BÍBLICA: Atos 6:1 a 7
REQUISITOS BÍBLICOS PARA SE PARTICIPAR DO MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
1. Boa Reputação: Honestos nas relações com o próximo;
2. Cheios do Espírito: Pessoas que buscam constantemente intimidade com Deus
3. Cheios de Sabedoria: A sabedoria que vêm de Deus. (Tiago 1:5-8)
OUTROS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS AOS PARTICIPANTES DO MAAD:
1. Ser dizimista fiel e ofertante regular: Como poderei administrar as coisas de Deus, sendo infiel a Ele. Com que autoridade vou poder entregar o envelope de dízimos se eu não sou dizimista e ofertante regular?
2. Ser equilibrados em suas finanças pessoais; (I Tim 3:5) Se não administro bem as minhas próprias finanças, terei dificuldade em administrar as coisas de Deus. Além do perigo de envolvimento com o dinheiro da Igreja.
3. Ser zeloso com as finanças e os patrimônios da Igreja; Todos os recursos e patrimônios da Igreja são de Deus. Mantê-los em ordem é um dever de todos os seus filhos, principalmente dos que optaram para o MAAD.
4. Ser obediente e cumpridor das decisões conciliares, ainda que não concorde; a Igreja Metodista é conciliar. Uma vez aprovada um determinado pagamento pelo Concílio ou CLAM, nem tesoureiro, nem MAAD podem descumprir tal decisão. O foro de discussão é no Concílio ou Reunião da CLAM, onde o MAAD se faz representar por seu(ua) coordenador(a)
5. Ser ético (Não comentar assuntos particulares da Igreja com outras pessoas;) Nas reuniões do MAAD, seus componentes ficam sabendo de muitos assuntos confidenciais da Igreja (Não divulgar valores dos dízimos dos irmãos da Igreja, salários de funcionários, do pastor, campanhas, estratégias, etc...) A ética implica em manter a privacidade das pessoas envolvidas nas reuniões, não comentando, nem com o cônjuge, nem com os neófitos na fé (novos convertidos). Esta prática lamentável tem trazido grandes prejuízos a muitas Igrejas.
6. Ser assíduo nas reuniões; Ser franco, expondo, com amor, suas idéias para melhor utilização dos recursos da Igreja; (Franqueza não é sinônimo de grosserias; expor idéias não é impor idéias;)
LIÇÃO N° 02 – QUAL A FUNÇÃO DO MAAD E DO TESOUREIRO
1. MAAD – MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
Ø Participa do funcionamento da tesouraria fazendo a contagem e levantamento dos dízimos;
Ø Transfere às mãos da tesouraria as verbas, em relatório especificado, para o procedimento da contabilidade;
Ø Participa das anotações de fichas de contribuintes;
Ø Faz chegar às mãos dos contribuintes os respectivos envelopes;
Ø Acompanha os relatórios financeiros da Igreja;
Ø Faz proposta orçamentária e de subsídio em Concílio Local;
Ø Zela pelos bens da Igreja, inventariando-os e preservando-os.
Ø Propõe novas aquisições de bens necessários ao desenvolvimento da Igreja;
Ø O MAAD poderá emprestar os bens e patrimônios da Igreja, desde que, este empréstimo não inviabilize o funcionamento normal de seus trabalhos e, que, este membro se responsabilize em ressarcir à Igreja em caso de quaisquer danos no bem emprestado. Ficando vedado, no entanto, o empréstimo de qualquer bem ou patrimônio a não membros da Igreja, exceto, com parecer favorável do Concílio Local.
§ 2º - O(a) tesoureiro(a) recebe poderes especiais para movimentação de contas bancárias em nome da ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA (AIM), mediante procuração com validade de 2 (dois) anos, assinando, sempre, em conjunto com um dos procuradores indicados pela Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) e homologados pelo Concílio Local, e, na ausência destes, os substitutos legais; (Art. 172, inciso 8 e Art. 189 § 2º dos Cânones de 1998)
Art. 172 - Compete ao Tesoureiro da igreja local a execução dos seguintes serviços:
1. encarregar-se da contabilidade e escrituração dos livros da tesouraria;
2. receber e depositar, em bancos que o Concílio Local determinar, os recursos financeiros da igreja local;
3. efetuar o pagamento das despesas orçadas pelo Concílio Local assim como das despesas eventuais;
4. remeter mensalmente à Tesouraria do Concílio Regional as quotas orçamentárias, ofertas e outras importâncias destinadas a fundos distritais, regionais e gerais ou a outros destinatários quando se tratar de ofertas vinculadas;
5. descontar dos pagamentos que efetue, os impostos, taxas e contribuições recolhidos na fonte e os encargos sociais devidos à previdência social e recolhê-los à entidade correspondente, de acordo com as leis em vigor;
6. relatar ao Concílio Local e à Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM), enviando cópia do seu relatório anual ao Bispo ou Episcopisa, Superintendente Distrital e Secretaria Executiva Regional da Associação da Igreja Metodista, na forma por ela determinada, para fins de declaração de rendimentos da Associação da Igreja Metodista, juntando as segundas vias de todos os recibos que resultem em dedução de imposto de renda;
7. divulgar o balancete financeiro, mensalmente, junto à igreja local e encaminhar cópia ao órgão regional competente;
8. movimentar conta bancária em nome da Associação da Igreja Metodista, assinando juntamente com outros procuradores indicados pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) e homologados pelo Concílio Local, e, na ausência destes, os substitutos legais.
LIÇÃO N° 03 - FONTES DE RECURSOS DA IGREJA – DÍZIMOS E OFERTAS
Ml 3.10 "Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o SENHOR dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança.
DEFINIÇÃO DE DÍZIMOS E OFERTAS.
A palavra hebraica para "dízimo" (ma'aser) significa literalmente "a décima parte".
A ADMINISTRAÇÃO DO NOSSO DINHEIRO.
Os exemplos dos dízimos e ofertas no AT contêm princípios importantes a respeito da mordomia do dinheiro, que são válidos para os crentes do NT.
LIÇÃO N° 04 – AS BUROCRACIAS E GASTOS QUE ENVOLVEM A ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA METODISTA
1. A NÍVEL LOCAL:
A. Recolhimento e contagem das Ofertas e Dízimos todos os domingos, anotando os valores em formulário próprio, com a assinatura dos responsáveis;
B. Encaminhar valores a Tesouraria para que possa ser depositado em conta bancária da Igreja;
C. Anotar valores dos envelopes nos controles da Igreja. (De preferência, pedir aos membros que anotem os valores dos dízimos nos envelopes, pois é comum as cédulas ou moedas saia dos envelopes e caírem nas salvas e gasofilácios, criando uma situação de desconforto quando os dizimistas e contribuintes questionam.)
D. Todas as arrecadações de Ministérios e Grupos societários devem ser repassados ao Tesoureiro Geral.
E. Elaboração de Balancetes e Relatórios Financeiros;
F. Apresentar posição financeira em todas as reuniões da CLAM e Concílio Local, ou ainda, quando solicitadas;
G. Encaminhar Cópias de Balancetes ao Pastor Titular e ao Pastor da Congregação;
H. Fazer os Pagamentos de despesas da Igreja;
I. Etc...
2. A NÍVEL DISTRITAL:
A. Encaminhar Balancete Mensal ao Superintende distrital;
B. Fazer pagamento de Taxas Distritais;
C. Pagamentos Eventuais,
D. Etc...
3. A NÍVEL REGIONAL:
A. Encaminhar Balancete Mensal a Tesouraria Regional;
B. Fazer Pagamento de QPM, MMM, Pecúlios e outras taxas Regionais até o dia 15;
4. OUTRAS ORIENTAÇÕES
A. A Administração dos Recursos da Igreja é feita pelo Coordenador do MAAD, juntamente com o Tesoureiro Geral;
B. O Tesoureiro, somente poderá liberar as verbas que foram autorizadas pelo Concílio, CLAM;
C. Os gastos da Igreja, ainda que com recursos dos Ministérios e Grupos Societários, deverão ser acobertados por documentos idôneos (Notas Fiscais ou Recibos. Nunca notas de Orçamentos, pois estes não têm valor fiscal.)
D. No objetivo de preservar a segurança do tesoureiro e de sua família, nenhuma liderança está autorizada a enviar ninguém, principalmente os que não são da Igreja, para ir a sua residência para buscar recursos financeiros;
E. Todas as vezes que um Ministério precisar de dinheiro, ainda que esteja no orçamento, deverá comunicar ao Tesoureiro com antecedência.
F. Etc...
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