CURSO PARA MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO - MAAD

LIÇÃO N° 01 – REQUISITOS PARA SER PARTICIPANTE DO MAAD

INTRODUÇÃO:

Esta é a 1ª de 4 lições, que tem por objetivo a preparação de obreiros para participar de um importantíssimo Ministério da Igreja: Administrativo (MAAD)

Talvez, muitos ainda não se deram conta que por trás do bom ou mau funcionamento da Igreja existe uma equipe de pessoas que trabalham para o bom andamento da obra do Senhor.

LEITURA BÍBLICA: Atos 6:1 a 7

REQUISITOS BÍBLICOS PARA SE PARTICIPAR DO MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO:

1. Boa Reputação: Honestos nas relações com o próximo;

2. Cheios do Espírito: Pessoas que buscam constantemente intimidade com Deus

3. Cheios de Sabedoria: A sabedoria que vêm de Deus. (Tiago 1:5-8)

OUTROS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS AOS PARTICIPANTES DO MAAD:

1. Ser dizimista fiel e ofertante regular: Como poderei administrar as coisas de Deus, sendo infiel a Ele. Com que autoridade vou poder entregar o envelope de dízimos se eu não sou dizimista e ofertante regular?

2. Ser equilibrados em suas finanças pessoais; (I Tim 3:5) Se não administro bem as minhas próprias finanças, terei dificuldade em administrar as coisas de Deus. Além do perigo de envolvimento com o dinheiro da Igreja.

3. Ser zeloso com as finanças e os patrimônios da Igreja; Todos os recursos e patrimônios da Igreja são de Deus. Mantê-los em ordem é um dever de todos os seus filhos, principalmente dos que optaram para o MAAD.

4. Ser obediente e cumpridor das decisões conciliares, ainda que não concorde; a Igreja Metodista é conciliar. Uma vez aprovada um determinado pagamento pelo Concílio ou CLAM, nem tesoureiro, nem MAAD podem descumprir tal decisão. O foro de discussão é no Concílio ou Reunião da CLAM, onde o MAAD se faz representar por seu(ua) coordenador(a)

5. Ser ético (Não comentar assuntos particulares da Igreja com outras pessoas;) Nas reuniões do MAAD, seus componentes ficam sabendo de muitos assuntos confidenciais da Igreja (Não divulgar valores dos dízimos dos irmãos da Igreja, salários de funcionários, do pastor, campanhas, estratégias, etc...) A ética implica em manter a privacidade das pessoas envolvidas nas reuniões, não comentando, nem com o cônjuge, nem com os neófitos na fé (novos convertidos). Esta prática lamentável tem trazido grandes prejuízos a muitas Igrejas.

6. Ser assíduo nas reuniões; Ser franco, expondo, com amor, suas idéias para melhor utilização dos recursos da Igreja; (Franqueza não é sinônimo de grosserias; expor idéias não é impor idéias;)


LIÇÃO N° 02 – QUAL A FUNÇÃO DO MAAD E DO TESOUREIRO

1. MAAD – MINISTÉRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO:

& REGIMENTO INTERNO:

A. Ministério de Apoio Administrativo (MAAD);

Ø Participa do funcionamento da tesouraria fazendo a contagem e levantamento dos dízimos;

Ø Transfere às mãos da tesouraria as verbas, em relatório especificado, para o procedimento da contabilidade;

Ø Participa das anotações de fichas de contribuintes;

Ø Faz chegar às mãos dos contribuintes os respectivos envelopes;

Ø Acompanha os relatórios financeiros da Igreja;

Ø Faz proposta orçamentária e de subsídio em Concílio Local;

Ø Zela pelos bens da Igreja, inventariando-os e preservando-os.

Ø Propõe novas aquisições de bens necessários ao desenvolvimento da Igreja;

Ø O MAAD poderá emprestar os bens e patrimônios da Igreja, desde que, este empréstimo não inviabilize o funcionamento normal de seus trabalhos e, que, este membro se responsabilize em ressarcir à Igreja em caso de quaisquer danos no bem emprestado. Ficando vedado, no entanto, o empréstimo de qualquer bem ou patrimônio a não membros da Igreja, exceto, com parecer favorável do Concílio Local.

2. TESOUREIRO:

& REGIMENTO INTERNO:

Art. 16 - As funções individuais de secretário da Igreja Local e Tesoureiro da Igreja Local são preenchidas por maiores civilmente capazes que integram o Livro de Rol da Igreja Local.

§ 1º - Os(as) candidatos(as) a Tesoureiro(a) e Secretário(a) se auto-indicam à Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM), que, após avaliar e decidir pelos respectivos nomes, envia-os para homologação (confirmação) do Concílio Local.

§ 2º - O(a) tesoureiro(a) recebe poderes especiais para movimentação de contas bancárias em nome da ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA (AIM), mediante procuração com validade de 2 (dois) anos, assinando, sempre, em conjunto com um dos procuradores indicados pela Coordenadoria Local de Ação Missionária (CLAM) e homologados pelo Concílio Local, e, na ausência destes, os substitutos legais; (Art. 172, inciso 8 e Art. 189 § 2º dos Cânones de 1998)

& CÂNONES:

Art. 172 - Compete ao Tesoureiro da igreja local a execução dos seguintes serviços:

1. encarregar-se da contabilidade e escrituração dos livros da tesouraria;

2. receber e depositar, em bancos que o Concílio Local determinar, os recursos financeiros da igreja local;

3. efetuar o pagamento das despesas orçadas pelo Concílio Local assim como das despesas eventuais;

4. remeter mensalmente à Tesouraria do Concílio Regional as quotas orçamentárias, ofertas e outras importâncias destinadas a fundos distritais, regionais e gerais ou a outros destinatários quando se tratar de ofertas vinculadas;

5. descontar dos pagamentos que efetue, os impostos, taxas e contribuições recolhidos na fonte e os encargos sociais devidos à previdência social e recolhê-los à entidade correspondente, de acordo com as leis em vigor;

6. relatar ao Concílio Local e à Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM), enviando cópia do seu relatório anual ao Bispo ou Episcopisa, Superintendente Distrital e Secretaria Executiva Regional da Associação da Igreja Metodista, na forma por ela determinada, para fins de declaração de rendimentos da Associação da Igreja Metodista, juntando as segundas vias de todos os recibos que resultem em dedução de imposto de renda;

7. divulgar o balancete financeiro, mensalmente, junto à igreja local e encaminhar cópia ao órgão regional competente;

8. movimentar conta bancária em nome da Associação da Igreja Metodista, assinando juntamente com outros procuradores indicados pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) e homologados pelo Concílio Local, e, na ausência destes, os substitutos legais.

LIÇÃO N° 03 - FONTES DE RECURSOS DA IGREJA – DÍZIMOS E OFERTAS

Ml 3.10 "Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o SENHOR dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança.

DEFINIÇÃO DE DÍZIMOS E OFERTAS.

A palavra hebraica para "dízimo" (ma'aser) significa literalmente "a décima parte".

(1) Na lei de Deus, os israelitas tinham a obrigação de entregar a décima parte das crias dos animais domésticos dos produtos da terra e de outras rendas como reconhecimento e gratidão pelas bênçãos divinas (ver Lv 27.30-32; Nm 18.21,26; Dt 14.22-29; ver Lv 2730 nota). O dízimo era usado primariamente para cubrir as despesas do culto e o sustento dos sacerdotes. Deus considerava o seu povo responsável pelo manejo dos recursos que ELE lhes dera na terra prometida (cf. Mt 25.15 nota; Lc 19.13 nota).
(2) No âmago do dízimo, achava-se a idéia de que Deus é o dono de tudo (Êx 19.5; Sl 24.1; 50.10-12; Ag 2.8). Os seres humanos foram criados por Ele, e a Ele devem o fôlego de vida (Gn 1.26,27; At 17.28). Sendo assim, ninguém possui nada que não haja recebido originalmente do Senhor (Jó 1.21; Jo 3.27; 1 Co 4.7). Nas leis sobre o dízimo, Deus estava simplesmente ordenando que os seus lhe devolvessem parte daquilo que Ele já lhes tinha dado.
(3) Além dos dízimos, os israelitas eram instruídos a trazer numerosas oferendas ao Senhor, principalmente na forma de sacrifícios. Levítico descreve várias oferendas rituais; o holocausto (Lv 1: 6.8-13), a oferta de manjares (Lv 2; 6 14-23), a oferta pacífica (Lv 3; 7.11-21), a oferta pelo pecado (Lv 4.1 - 5.13; 6.24-30), e a oferta pela culpa (Lv 5.14 - 6.7; 7.1-10).
(4) Além das ofertas prescritas, os israelitas podiam apresentar outras ofertas voluntárias ao Senhor. Algumas destas eram repetidas em tempos determinados (ver Lv 22.18-23; Nm 15.3; Dt 12.6,17), ao passo que outras eram ocasionais. Quando, por exemplo, os israelitas empreenderam a construção do Tabernáculo no Monte Sinai, trouxeram liberalmente suas oferendas para a fabricação da tenda e de seus móveis (ver Êx 35.80-29). Ficaram tão entusiasmados com o empreendimento, que Moisés teve de ordenar-lhes que cessassem as oferendas (Êx 36.3-7). Nos tempos de Joás, o sumo sacerdote Joiada fez um cofre para os israelitas lançarem as ofertas voluntárias a fim de custear os concertos do templo, e todos contribuíram com generosidade (S Rs 12.9,10). Semelhantemente, nos tempos de Ezequias, o povo contribuiu generosamente generosamente às obras da reconstrução do templo ( 2 Cr 31.5-19).
(5) Houve ocasiões na história do AT em que o povo de Deus reteve egoísticamente o dinheiro, não repassando os dízimos e ofertas regulares ao Senhor. Durante a reconstrução do segundo templo, os judeus pareciam mais interessados na construção de suas propriedades, por causa dos lucros imediatos que lhes trariam, do que nos reparos da Casa de Deus que se achava em ruínas. Por causa disto, alertou-lhes Ageu, muitos deles estavam s[frendo reveses financeiros (Ag. 1.3-6). Coisa semelhante acontecia nos tempos do profeta Malaquias e, mais uma vez, Deus castigou o seu povo por se recusar a trazer-lhe o dízimo (Ml 3.9-2)


A ADMINISTRAÇÃO DO NOSSO DINHEIRO.


Os exemplos dos dízimos e ofertas no AT contêm princípios importantes a respeito da mordomia do dinheiro, que são válidos para os crentes do NT.

(1) Devemos lembrar-nos que tudo quanto possuímos pertence a Deus, de modo que aquilo que temos não é nosso: é algo que nos confiou aos cuidados. Não temos nenhum domínio sobre as nossas posses.
(2) Devemos decidir, pois de todo o coração, servir a Deus, e não ao dinheiro (Mt 6. 19-24; 2 Co 8.5). A Bíblia deixa claro que a cobiça é uma forma de idolatria (Cl 3.5).
(3) Nossas contribuições devem ser para a promoção do reino de Deus, especialmente para a obra da igreja local e a disseminação do evangelho pelo mundo (1 Co 9.4-14; Fp 4.15-18; 1 Tm 5.17,18), para ajudar aos necessitados (Pv 19.17; Gl 2.10; 2 Co 8.14; 9.2;), para acumular tesouros no céu (Mt. 6.20; Lc 6.32-35) e para aprender a temer ao Senhor (Dt 14.22,23).
(4) Nossas contribuições devem ser proporcionais à nossa renda. No AT, o dízimo era calculado em uma décima parte. Dar menos que isto era desobediência a Deus. Aliás equivalia a roubá-lo (Ml 3.8-10). Semelhantemente, o NT requer que as nossas contribuições sejam proporcionais àquilo que Deus nos tem dado ( 1 Co 16.2; 2 Co 8.3,12; ver 2 Co 8.2 nota).
(5) Nossas contribuições devem ser voluntárias e generosas, pois assim é ensinado tanto no AT (ver Êx 25.1,2; 2 Cr 24.8-11) quanto no NT (ver 2 Co 8.1-5; 11,12). Não devemos hesitar em contribuir de modo sacrificial (2 Co 8:3), pois foi com tal espírito que o Senhor Jesus entregou-se por nós (ver 2 Co 8.9 nota). Para Deus, o sacrificio envolvido é muito mais importante do que o valor monetário da dádiva (ver Lc 21.1-4 nota).
(6) Nossas contribuições devem ser dadas com alegria (2 Co 9.7). Tanto o exemplo dos israelitas no AT (Êx 35.21-29; s Cr 24.10) quanto o dos cristãos macedônios no NT (2 Co 8.1-5) servem-nos de modelos.
(7) Deus tem prometido recompensar-nos de conformidade com o que lhe temos dado (ver Dt 15.4; Ml 3.10-12; Mt 19.21; 1 Tm 6.19; ver 2 Co 9.6 nota).


LIÇÃO N° 04 – AS BUROCRACIAS E GASTOS QUE ENVOLVEM A ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA METODISTA

1. A NÍVEL LOCAL:

A. Recolhimento e contagem das Ofertas e Dízimos todos os domingos, anotando os valores em formulário próprio, com a assinatura dos responsáveis;

B. Encaminhar valores a Tesouraria para que possa ser depositado em conta bancária da Igreja;

C. Anotar valores dos envelopes nos controles da Igreja. (De preferência, pedir aos membros que anotem os valores dos dízimos nos envelopes, pois é comum as cédulas ou moedas saia dos envelopes e caírem nas salvas e gasofilácios, criando uma situação de desconforto quando os dizimistas e contribuintes questionam.)

D. Todas as arrecadações de Ministérios e Grupos societários devem ser repassados ao Tesoureiro Geral.

E. Elaboração de Balancetes e Relatórios Financeiros;

F. Apresentar posição financeira em todas as reuniões da CLAM e Concílio Local, ou ainda, quando solicitadas;

G. Encaminhar Cópias de Balancetes ao Pastor Titular e ao Pastor da Congregação;

H. Fazer os Pagamentos de despesas da Igreja;

I. Etc...

2. A NÍVEL DISTRITAL:

A. Encaminhar Balancete Mensal ao Superintende distrital;

B. Fazer pagamento de Taxas Distritais;

C. Pagamentos Eventuais,

D. Etc...

3. A NÍVEL REGIONAL:

A. Encaminhar Balancete Mensal a Tesouraria Regional;

B. Fazer Pagamento de QPM, MMM, Pecúlios e outras taxas Regionais até o dia 15;

4. OUTRAS ORIENTAÇÕES

A. A Administração dos Recursos da Igreja é feita pelo Coordenador do MAAD, juntamente com o Tesoureiro Geral;

B. O Tesoureiro, somente poderá liberar as verbas que foram autorizadas pelo Concílio, CLAM;

C. Os gastos da Igreja, ainda que com recursos dos Ministérios e Grupos Societários, deverão ser acobertados por documentos idôneos (Notas Fiscais ou Recibos. Nunca notas de Orçamentos, pois estes não têm valor fiscal.)

D. No objetivo de preservar a segurança do tesoureiro e de sua família, nenhuma liderança está autorizada a enviar ninguém, principalmente os que não são da Igreja, para ir a sua residência para buscar recursos financeiros;

E. Todas as vezes que um Ministério precisar de dinheiro, ainda que esteja no orçamento, deverá comunicar ao Tesoureiro com antecedência.

F. Etc...

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PR EDNALDO BREVES

PR EDNALDO BREVES

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Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brazil
Pastor da Igreja Metodista em São Pedro - Barra Mansa - RJ

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