Regulamento de Remuneração Pastoral

Cram 015 / 05-07-2006

Regulamento de Remuneração Pastoral

Os Cânones em vigor determinam que compete ao Concílio Regional regulamentar o Processo de Nomeações Pastorais (Cânones, Artigo 152 § 6º):

1 – A Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) estabelece as condições e os critérios acerca de Remuneração Pastoral.

2 – A CLAM só poderá comprometer até 40 % da Arrecadação com Dízimos e Contribuições (campo 11 do Relatório Financeiro) no caso de Pastor(a) de Tempo Integral com Subsídio, Residência (água, luz e telefone), Adicional por Encargos de Família e por Tempo de Serviço, Viagens e Expedientes, Plano de Saúde e demais Direitos do(a) pastor(a), sem prejuízo do pagamento do Orçamento Regional e das despesas de manutenção da Igreja Local.

2.1 – O limite de 40% do item 2, não se aplica aos pastores(as) nomeados(as) de tempo Integral, quando a soma dos pagamentos da Remuneração Mínima (Base Regional) mais os adicionais previstos no Artigo 199 dos Cânones, for superior a esse percentual.

3 – A CLAM só poderá comprometer até 25% da Arrecadação com Dízimos e Contribuições (campo 11 do Relatório Financeiro) a título de Ajuda de Custos, no caso do pastor(a) nomeado(a) de Tempo Parcial. As situações especiais serão decididas pelo Bispo.

4 – No caso das igrejas que tiverem mais de um(a) pastor(a) nomeado(a) a CLAM somente poderá comprometer até 40 % da receita estabelecida no item 2.

5 – Duas ou mais igrejas poderão associar-se para receber um(a) pastor(a) em Regime de Tempo Integral, de acordo com o parecer do Superintendente Distrital, dividindo o pagamento de sua remuneração.

6 – A despesa de mudança do(a) pastor(a) correrá sempre por conta da(s) igreja(s) que está(ão) recebendo o(a) mesmo(a). A mudança dos(as) pastores(as) nomeados para os Campos Missionários Regionais será paga pela Sede Regional. Os pastores(as) nomeados(as) para o mesmo distrito deverão estudar a possibilidade de fazer somente uma mudança para reduzir os custos do frete.

COREAM – Coordenação Regional de Ação Missionária

Rio de Janeiro, 02 de Agosto de 2006.

3 comentários:

Ananias Alexandre Emmerick 25 de janeiro de 2018 às 07:50  

Reverendo, ainda é válido este Regulamento em sua totalidade?

Unknown 13 de abril de 2018 às 07:42  

Em caso do Pastor ser nomeado tempo integral e a esposa ser nomeado tempo parcial na congregação,pastor tem direito auxilio cônjuge????

Unknown 27 de agosto de 2018 às 10:22  

Em caso do Pastor ser nomeado tempo integral e a esposa ser nomeado tempo parcial na congregação,pastor tem direito auxilio cônjuge???? Essa também é a minha pergunta!

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Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brazil
Pastor da Igreja Metodista em São Pedro - Barra Mansa - RJ

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