REGIMENTO INTERNO DO CONCÍLIO LOCAL

REGIMENTO INTERNO DO CONCÍLIO LOCAL

I – INTRODUÇÃO:

Art. 1º - Este Regimento atende a necessidade de organização do Concílio Local, a partir dos preceitos Canônicos, e entra em vigor após sua aprovação pelo Concílio Local.

Art. 2º - O Concílio Local inicia seus trabalhos com uma devocional e encerra com um momento de oração.

Art. 3º - O(a) Pastor(a) Presidente, em conjunto com o(a) secretário(a), elabora a pauta dos assuntos do Concílio, obedecendo prioridades canônicas, e a submete ao plenário no início da reunião.

Art. 4º - O plenário, logo no início dos trabalhos, estabelece os limites, determinando os locais onde se assentam os conciliares.

Art. 5º - A seguir, o(a) Presidente convida o(a) Secretário(a) do Concílio para proceder o levantamento dos membros presentes, através de chamada de rol ou lista de presença, visando a verificação do quorum que é de 1/3 (um terço) dos membros da Igreja Local, observando que, não sendo constatado o número na primeira convocação, haverá uma tolerância de quinze minutos, após o que poderá ser realizada com a quantidade presente dos membros.

II – DAS REGRAS PARLAMENTARES:

Art. 6º – Depois do início do Concílio Local nenhum conciliar se levantará, exceto com autorização da Presidência, em caso de ausência parcial, e do plenário, em caso de ausência definitiva.

Art. 7º – Nenhum conciliar poderá se levantar em plenário quando o(a) Presidente estiver falando.

Art. 8º – A Mesa do Concílio {Pastor(a) Presidente e Secretário(a)} dará a oportunidade aos oradores na ordem de inscrição dos mesmos quando se trata de discussão de proposta, falando alternadamente, os favoráveis e contrários, sendo que o(a) proponente terá sempre o direito à palavra, enquanto não se encerrar o debate sobre a sua proposta.

Art. 9º – O plenário e a própria Mesa, podem ser chamados à ordem por iniciativa de qualquer conciliar, que, para tanto, citará o artigo do Regimento ou norma Canônica em que se baseia.

Art. 10 – Nenhum conciliar fora dos limites do plenário poderá tomar parte numa discussão ou votar.

Art. 11 – Estatutos e Regulamentos que devam ser aprovados pelo Plenário, bem como planos de grande importância para a vida da Igreja, só poderão ser discutidos quando exposto para toda a Igreja através do retro-projetor ou, se possível, distribuídos por ocasião da convocação do Concílio Local.

Art. 12 – Nenhum documento poderá ser distribuído aos conciliares, mesmo fora dos limites do Plenário, sem autorização da Presidência.

III – DAS PROPOSTAS:

Art. 13 – Toda proposta, apresentada por escrito ou oral deve ser repetida por um dos membros da Mesa.

Art. 14 – O(a) proponente pode, a qualquer momento antes da votação, retirar a sua proposta.

Art. 15 – Cada proposta, aditamento (adição à proposta apresentada) e substitutivo (Novo projeto de lei, pelo qual se pretende modificar outro, sobre a mesma matéria, já apresentado a um plenário), para ser debatido e votado, necessita de apoio, a não ser que venha assinada por mais de um conciliar.

Art. 16 – Quando um proposta estiver em discussão o plenário não recebe, nem discute, qualquer outra, a não ser:

A. De aditamento ou emenda (com o consentimento do proponente).

B. De caráter substitutivo (com aprovação da Presidência).

C. Para ser remetida a uma Comissão a ser criada pelo Plenário.

D. Para ficar sobre a Mesa até resolver questão pendente.

E. Para que se vote a proposta.

Art. 17 – Proposta de votação de matéria está sempre em ordem, e , uma vez apoiada e aprovada, são encerrados os debates sobre a mesma, assegurando-se aos inscritos o direito à palavra.

Art. 18 – Proposta de reconsideração de matéria só é possível se apoiada por, no mínimo 1/3 (um terço) do plenário, e exige, para aprovação, maioria absoluta do Concílio. (mais da metade dos votos apurados numa reunião)

Art. 19 – A reunião extraordinária trata somente da matéria que a motiva, a qual constará obrigatoriamente na convocação.

Art. 20 – As decisões tomadas em reuniões extraordinárias exigem a maioria de 2/3 (dois terço) do plenário.

Art. 21 – Entende-se por MAIORIA ABSOLUTA, mais da metade dos votos apurados numa reunião.

Art. 22 – As eleições mencionadas nos Cânones de 2007 se processam por escrutínio, salvo decisão em contrário, quando poderá ser feita por aclamação.

IV – DOS DEBATES:

Art. 23 – Participam dos debates os(as) conciliares inscritos(as) pela Mesa, que utilizam da palavra em pé, no momento em que a Presidência defere a palavra a cada um por sua vez.

Art. 24 – Quando um(a) orador(a) estiver falando, dentro do prazo regimental, não pode ser interrompido(a), a não ser pela Presidência, por questão de ordem, ou quando o(a) orador(a) ferir o decoro ou os bons costumes.

Art. 25 – O prazo máximo de discussão de uma matéria é de 30 (trinta) minutos, com exceção do Planejamento Local e Regimentos, que podem ter o tempo de apresentação e discussão determinado pela Presidência.

Art. 26 – Qualquer conciliar poderá falar mais de uma vez sobre o mesmo assunto, quando não houver nenhum(a) inscrito(a) ou quando seu nome for mencionado nos debates por oradores(as) subseqüentes, visando justificar ou esclarecer o seu posicionamento.

Art. 27 – O(a) Presidente ou Secretário(a), caso queiram apresentar ou discutir uma proposta, deverão passar a Presidência ou Secretaria, temporariamente, a um membro da CLAM (Coordenadoria Local de Ação Missionária), ou ao(à) Pastor(a) Coadjutor(a).

Art. 28 – Cada orador(a) poderá falar sobre a matéria em debate por 3 (três) minutos e, por decisão da Presidência, é admitida uma única prorrogação por mais 2 (dois) minutos, no máximo.

§ÚNICO – O tempo previsto neste artigo se aplica também aos(as) visitantes, quando a Presidência conceder uma oportunidade para palavra de privilégio.

V – DAS VOTAÇÕES:

Art. 29 – As votações serão feitas, preferencialmente, por aclamação e por maioria absoluta (mais da metade dos votos apurados numa reunião), exceto em caso de eleições que, conforme disposição Canônica, serão realizadas preferencialmente por escrutínio.

§ ÚNICO – As cédulas impressas, quando a eleição for por escrutínio, vêm ao Plenário com todos os nomes em ordem alfabética.

Art. 30 – Qualquer conciliar pode solicitar verificação de quorum antes das votações, bem como solicitar recontagem de votos.

VI – DAS ATAS:

Art. 31 – A ata da reunião anterior é lida no início da reunião seguinte e aprovada, após sua leitura, pelos conciliares.

§ÚNICO: Se houver corrigendas, serão elas incluídas na própria ata e assinada pelo(a) Presidente e Secretário(a).

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 32 – Fica aprovado que deverá permanecer na Secretaria da Igreja, bem como a disposição da Mesa do Concílio uma cópia atualizado do Regimento Interno da Igreja, bem como do Regimento do Concílio.

Art. 33 – Este Regimento pode ser suspenso no todo ou em parte, em qualquer momento da reunião, por proposta justificada e por aprovação de 2/3 (dois terço) do plenário.

VIII – DA VIGÊNCIA:

Art. 34 – Este regimento pode ser modificado por proposta escrita devidamente justificada, apoiada por, no mínimo 1/3 (um terço) do plenário e exige para aprovação, maioria absoluta do Plenário em reunião extraordinária. (mais da metade dos votos apurados numa reunião)

Barra Mansa, 28 de março de 1998

(Adaptado ao Cânones de 2007)

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO

Rosana Martins Garcia Gayer(Presidente)

Eliane Rodrigues de Castro (Secretária)

Josielen Silva (Secretária)

Carlos Eduardo Mota Chaves

Adriano Corrêa da Silva

Geraldo Olímpio de Souza

REVISORA ORTOGRÁFICA

Adriana Martins Garcia Nunes

SUPERVISÃO:

Rev. Ednaldo Breves

1 comentários:

Unknown 21 de junho de 2016 às 10:35  

Excelente , toda equipe está de parabéns !

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PR EDNALDO BREVES

PR EDNALDO BREVES

Quem sou eu

Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brazil
Pastor da Igreja Metodista em São Pedro - Barra Mansa - RJ

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